Dano Moral

20/04/2010 10:11

 

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que demitido por justa causa sob acusação de improbidade administrativa, da qual foi inocentado, não tem direito à indenização por dano moral. Com a decisão, os ministros negaram provimento a embargos do trabalhador. No caso, um funcionário da Caixa Econômica Federal foi demitido sob imputação de falta grave.

Apurada internamente, a acusação não foi comprovada na Justiça e, por esse motivo, o trabalhador ajuizou ação contra a empresa, contestando a demissão por justa causa e requerendo sua reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Os pedidos foram parcialmente aceitos pelo juiz de primeiro grau, que concedeu apenas a desconstituição da justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, mas negou a reintegração e os danos morais. Sem obter êxito na segunda instância, apelou ao TST. A Quarta Turma conheceu do recurso apenas o tema referente aos danos morais, mas, no mérito, negou-lhe provimento. Para a Turma, "não se vislumbrou prejuízo à intimidade, à vida, à honra e à imagem do trabalhador, a despeito" do delito de que fora acusado. Diante da decisão, o empregado apresentou embargos à SDI-1. A relatora, ministra Cristina Peduzzi, manifestou-se pelo não provimento aos embargos, mantendo, na prática, as decisões das instâncias anteriores.

Fonte: Força Sindical

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